1.1. Este regulamento tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e regras que devem ser seguidas por todos os funcionários, colaboradores, administradores, fornecedores, parceiros e terceiros, com a finalidade de prevenir e combater práticas de corrupção, suborno, fraudes e outros atos lesivos praticados contra ou em nome da POLY-VAC S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, doravante denominada simplesmente de EMPRESA, assim como os praticados perante/contra seus pares, terceiros e administração pública ou privada.
2.1. Este regulamento se aplica a todos os funcionários, colaboradores, fornecedores, representantes, parceiros, contratados, terceiros e quaisquer pessoas que atuem em nome e benefício ou da EMPRESA, independentemente de seu cargo, atividade, ou nível hierárquico.
3.1. São princípios essenciais para fluência da boa relação:
a) Ter conduta ética, honesta e transparente em todas as atividades.
b) Pautar-se pela legalidade de seus atos, em especial, mas não somente, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas correlatas.
c) Agir e se pautar pela transparência de seus atos, informações e registros.
d) Colaborar e atuar fortemente com a EMPRESA, objetivando comunicar a ocorrência ou a iminência de atos, gestos e práticas que minimamente possam ser indicativas de ilegalidades/irregularidades tratadas neste regulamento.
4.1. Define-se os conceitos e termos tratados neste regulamento, a fim de evidenciar a prática de atos ilegais, conforme exposto:
a. Corrupção – caracteriza-se por oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem.
b. Suborno – caracteriza-se pelo pagamento ou oferta de qualquer vantagem indevida a terceiros, agente público ou privado com o objetivo de influenciar uma decisão, gerando favorecimento pessoal, à EMPRESA ou a qualquer pessoa/agente público ou privado.
c. Agente público – membro/funcionário de órgãos estatais, conduzido ao cargo por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de mandato, cargo, emprego ou função pública.
5.1. São conceituadas como condutas proibidas:
a. Oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de suborno ou vantagem indevida, ainda que venha a beneficiar a EMPRESA ou terceiros.
b. Realizar pagamentos de facilitação ou acelerar processos administrativos mediante promessa ou pagamento/oferecimento de vantagens ilícitas.
c. Omitir ou fraudar registros contábeis com o objetivo de ocultar práticas corruptas.
d. Retaliar ou prejudicar quem, de boa-fé, denunciar suspeitas de corrupção.
6.1. É vedado oferecer ou aceitar presentes, brindes ou hospitalidades que possam influenciar decisões ou criar aparência de favorecimento.
6.2. Doações e patrocínios devem ser previamente aprovados pela EMPRESA, atendendo a critérios éticos e legais.
7.1. A EMPRESA designa o departamento de Recursos Humanos para receber denúncias escritas ou verbais, anônimas/nominadas, ou por meio eletrônico denunciaspv@poly-vac.com.br, se comprometendo a tomar todas as medidas investigativas e urgentes para preventivamente coibir a prática ou minimizar os seus impactos perante a sociedade em geral.
8.1. O subscritor deste regulamento declara ciência aos seus termos, assim como as consequências por descumprir as suas regras, abrangendo advertência escrita, rescisão contratual, ações e medidas disciplinares severas, além da comunicação às autoridades competentes, dentre outras providências previstas em lei e na política interna da EMPRESA.