Regulamento AntiCorrupção Poly-Vac

1. Objetivo

1.1. Este regulamento tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e regras que devem ser seguidas por todos os funcionários, colaboradores, administradores, fornecedores, parceiros e terceiros, com a finalidade de prevenir e combater práticas de corrupção, suborno, fraudes e outros atos lesivos praticados contra ou em nome da POLY-VAC S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, doravante denominada simplesmente de EMPRESA, assim como os praticados perante/contra seus pares, terceiros e administração pública ou privada.

 

2. Abrangência

2.1. Este regulamento se aplica a todos os funcionários, colaboradores, fornecedores, representantes, parceiros, contratados, terceiros e quaisquer pessoas que atuem em nome e benefício ou da EMPRESA, independentemente de seu cargo, atividade, ou nível hierárquico.

 

3. Princípios Fundamentais

3.1. São princípios essenciais para fluência da boa relação:

a) Ter conduta ética, honesta e transparente em todas as atividades.

b) Pautar-se pela legalidade de seus atos, em especial, mas não somente, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas correlatas.

c) Agir e se pautar pela transparência de seus atos, informações e registros.

d) Colaborar e atuar fortemente com a EMPRESA, objetivando comunicar a ocorrência ou a iminência de atos, gestos e práticas que minimamente possam ser indicativas de ilegalidades/irregularidades tratadas neste regulamento.

 

4. Definições

4.1. Define-se os conceitos e termos tratados neste regulamento, a fim de evidenciar a prática de atos ilegais, conforme exposto:

a. Corrupção – caracteriza-se por oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem.

b. Suborno – caracteriza-se pelo pagamento ou oferta de qualquer vantagem indevida a terceiros, agente público ou privado com o objetivo de influenciar uma decisão, gerando favorecimento pessoal, à EMPRESA ou a qualquer pessoa/agente público ou privado.

c. Agente público – membro/funcionário de órgãos estatais, conduzido ao cargo por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de mandato, cargo, emprego ou função pública.

 

5. Condutas Proibidas

5.1. São conceituadas como condutas proibidas:

a. Oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de suborno ou vantagem indevida, ainda que venha a beneficiar a EMPRESA ou terceiros.

b. Realizar pagamentos de facilitação ou acelerar processos administrativos mediante promessa ou pagamento/oferecimento de vantagens ilícitas.

c. Omitir ou fraudar registros contábeis com o objetivo de ocultar práticas corruptas.

d. Retaliar ou prejudicar quem, de boa-fé, denunciar suspeitas de corrupção.

 

6. Presentes, Hospitalidades e Doações

6.1. É vedado oferecer ou aceitar presentes, brindes ou hospitalidades que possam influenciar decisões ou criar aparência de favorecimento.

6.2. Doações e patrocínios devem ser previamente aprovados pela EMPRESA, atendendo a critérios éticos e legais.

 

7. Meios de Comunicação e Denúncia

7.1. A EMPRESA designa o departamento de Recursos Humanos para receber denúncias escritas ou verbais, anônimas/nominadas, ou por meio eletrônico denunciaspv@poly-vac.com.br, se comprometendo a tomar todas as medidas investigativas e urgentes para preventivamente coibir a prática ou minimizar os seus impactos perante a sociedade em geral.

 

8. Compromisso e Consequências do Descumprimento

8.1. O subscritor deste regulamento declara ciência aos seus termos, assim como as consequências por descumprir as suas regras, abrangendo advertência escrita, rescisão contratual, ações e medidas disciplinares severas, além da comunicação às autoridades competentes, dentre outras providências previstas em lei e na política interna da EMPRESA.